(DOC. VP 155.0003.2000.0800)
STJ. Família. Sentença estrangeira contestada. Itália. Pleito de homologação. Requisitos legais. Preenchimento. Guarda e alimentos. Pedido de homologação deferido.
«1. A competência do Superior Tribunal de Justiça, quanto à homologação de sentença estrangeira, é exercer um juízo de delibação, verificando se a decisão atende aos requisitos previstos nos artigos 216-D e 216-F do Regimento Interno do STJ e do art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. O trânsito em julgado se mostra comprovado, por constar certidão explicitando que não fora apresentado recurso contra o provimento da Corte de Apelação de Roma, tornando-a
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