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(DOC. VP 154.9803.3003.7500)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Réu preso durante a instrução. Direito de apelar em liberdade. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O paciente está preso desde 10/4/2014 e foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico. O Juiz de primeiro grau, ao negar-lhe

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