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(DOC. VP 154.9803.3003.3300)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Afastamento da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Condenação anterior não transitada em julgado. Dedicação a atividade criminosa. Regime inicial de cumprimento de pena, substituição da reprimenda e extinção da multa. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a r

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