(DOC. VP 154.9803.3003.0400)
STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Violação à coisa julgada. Proibição do ne bis in idem. Paciente condenado definitivamente pelos mesmos fatos perante às justiças estadual e federal. Flagrante ilegalidade. Relativização, na hipótese, da coisa julgada, para anular a condenação perante à Justiça Estadual e manter a da Justiça Federal, tendo em vista a situação mais favorável ao paciente. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR; Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a r
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