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(DOC. VP 154.9803.3002.7500)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Arts. 155, §§ 1º e 4º, II c/c 14, II, do CP. Requisição de réu preso para entrevista pessoal com defensor público com finalidade de subsidiar tese defensiva. Indeferimento. Ausência de previsão legal. Atribuição da defensoria pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Precedentes. Recurso desprovido.

«I - A jurisprudência desta eg. Corte Superior perfilha do entendimento de que inexiste autorização legal respaldando a requisição de acusado preso para entrevista pessoal com defensor público, a fim de subsidiar a tese defensiva (precedentes). II - In casu, não há falar em nulidade por cerceamento ao direito de defesa ante a negativa de apresentação do recorrente para entrevista com o defensor público, com fulcro na Resolução 45/2013 do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio

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