(DOC. VP 154.9803.3001.9600)
STJ. Tributário e processual civil. Conselho regional de engenharia e agronomia. Taxa de anotação de responsabilidade técnica. Art. Matéria eminentemente constitucional. Litisconsórcio passivo necessário. Súmula 7/STJ. Repetição de indébito. Tributo direto. CTN, art. 166. Inaplicabilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1. A matéria de fundo, qual seja, discussão a respeito da taxa exigida em razão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), instituída pela Lei 6.496/1997, é matéria de natureza eminentemente constitucional, motivo pelo qual é vedada sua apreciação no âmbito do Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.473.025/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18.1./2014, DJe 3.12.2014. 2. Do mesmo modo, quanto
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