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(DOC. VP 154.9530.6004.7300)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Apelação criminal. Certidão de trânsito em julgado. Nulidade. Inocorrência. Publicação do resultado do julgamento. Parte e advogado constituído mencionados no acórdão. Permitida integral ciência do acórdão para fins recursais. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Nos termos do CPP, art. 370, § 1º, a intimação do defensor dos atos judiciais se efetiva por meio de publicação na imprensa oficial e «o ônus da busca do inteiro teor do julgamento, no âmbito da Segunda Instância, é dos advogados constituídos pelos réus, por meio do sítio eletrônico ou do cartório.» (HC 144872/MG, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 15/3/2010). 2. As informações prestadas pelo Tribunal de origem reforçam que o acórdão foi publicado no D

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