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(DOC. VP 154.9530.6002.9600)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Propriedade industrial. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX. Colisão de marcas. Marca nominativa chester e marca mista chester cheetah. Registro concedido sem exclusividade do uso da palavra «chester». Possibilidade de convivência das marcas. Inexistência de confusão entre consumidores. Revisão de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 07/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. Para a caracterização da infringência de marca, não é suficiente que se demonstrem a semelhança dos sinais e a sobreposição ou afinidade das atividades. É necessário que a coexistência das marcas seja apta a causar confusão no consumidor ou prejuízo ao titular da marca anterior, configurando concorrência desleal. Precedentes. 2. A doutrina criou parâmetros para a aplicação do 124, XIX, da Lei 9.279/1996 ao caso concreto, listando critérios para a avaliação da possibil

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