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(DOC. VP 154.9530.6001.9300)

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora pagos no contexto da rescisão do contrato de trabalho (Lei 7.713/1988, art. 6º. V). Recurso representativo de controvérsia. Edcl no REsp. 1.227.133/RS, rel. Min. Cesar asfor rocha, DJE 02/12/2011. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.

«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende que não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora decorrentes do pagamento a destempo de verbas trabalhistas, devidas no contexto de rescisão de Contrato de Trabalho, tendo em vista a sua finalidade de recomposição do patrimônio afetado pelo pagamento extemporâneo da dívida, conforme a isenção prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º. V. Precedente firmado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C: EDcl no REsp. 1.227.133/RS

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