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(DOC. VP 154.7711.6000.6800)

TRT3. Gratificação de função. Incorporação/supressão. Gratificação de função. Incorporação ao salário. Sumúla 372, I, do TST.

«A gratificação de função recebida durante 10 anos ou mais incorpora à esfera de direitos adquiridos do empregado e, em atenção ao princípio da estabilidade financeira, não pode ser suprimida da remuneração nos termos da Súmula 372, I, do TST. Para fins de incorporação da gratificação de função ao salário, em caso de reversão, não há necessidade de que o exercício de função de confiança seja ininterrupto, visto que o referido verbete sumular não estabelece tal restri�

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