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(DOC. VP 154.7711.6000.6400)

TRT3. Penhora. Alienação fiduciária. Bem imóvel. Alienação fiduciária. Penhora sobre direitos e ações decorrentes do contrato.

«Na esteira do entendimento do STJ: «O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos» (Resp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004, p. 594). Contudo, o entendimento da d. maioria dos membros desta Eg. Turma é no sentido de que se aplica à hipótese, por analogia, o entendimento consubstanciado na Súm

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