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(DOC. VP 154.7711.6000.6100)

TRT3. Liquidação. Cálculo. Impugnação. Liquidação. Procedimentos.

«A partir da alteração efetuada pela Lei 8.432/1992, que incluiu o § 2º no CLT, art. 879, a liquidação dos créditos deferidos em ações trabalhistas e a impugnação dos cálculos sujeitam-se a dois ritos distintos, a critério do Juiz. Segundo estabelece esse dispositivo, elaborada a conta de liquidação - pelas partes, por órgão judicial ou por perito designado - , o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos

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