(DOC. VP 154.7711.6000.5200)
TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 290. Parcelas vincendas. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 290. Matéria que demanda dilação probatória.
«Não se pode falar em quitação de horas extras em parcelas vincendas, pois o extraordinário não se presume, sendo indispensável a prova concreta do trabalho em sobrejornada. Não se concebe a inclusão das horas extras vincendas, pelo simples fato de que não se pode prefixar a jornada a ser cumprida pelo reclamante. Trata-se de matéria que demanda dilação probatória e, em consequência, é inaplicável o CPC/1973, art. 290.»
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