(DOC. VP 154.7711.6000.3000)
TRT3. Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ociosidade forçada.
«Como cediço, o contrato de trabalho é de natureza sinalagmática, resultando em obrigações recíprocas e equivalentes. Uma das principais obrigações do empregador consiste justamente em proporcionar trabalho aos seus empregados. A empregadora, ao submeter o trabalhador, de forma injustificada, a estado de ociosidade forçada (independentemente do pagamento dos salários), deixa de cumprir com uma das obrigações basilares inerentes ao contrato de trabalho, incorrendo na hipótese previs
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