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(DOC. VP 154.7711.6000.0100)

TRT3. Renúncia. Direito. Agravo regimental. Renúncia de direito sobre o qual se funda a ação. Litisconsórcio passivo. Perda do objeto do agravo de instrumento em recurso de revista.

«A renúncia é ato unilateral que independe da anuência da parte adversa, podendo ser requerida a qualquer tempo ou grau de jurisdição, até o trânsito em julgado da decisão, devendo unicamente ser observado se o advogado signatário da petição possui poderes específicos para tanto, O QUE é o caso dos autos. Deste modo, extingue-se o feito, com resolução de mérito (CPC, art. 269, V) em relação à parte em face da qual se renuncia ao direito, perdendo o objeto o agravo de instrume

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