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(DOC. VP 154.7672.2000.3300)

STJ. Sindicato. Processual civil. Agravo de instrumento. Declaração de autenticidade das peças. Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho. Matéria constitucional. CPC/1973, art. 544, § 1º.

«1. A reforma do art. 544, § 1º, instituída pela Lei 10.352/2001, possibilitou que as peças formadoras do instrumento sejam declaradas autênticas pelo próprio advogado, prescindindo de autenticação por servidor público ou da juntada de certidão expedida pelo Tribunal de origem. 2. Fundado-se acórdão recorrido em precedentes do STF, que, com base no princípio da unicidade sindical, reconheceu a necessidade do registro do sindicato perante o Ministério do Trabalho, torna-se invi�

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