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(DOC. VP 154.7672.2000.2100)

STJ. Tributário. Embargos de divergência. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Vigência. Prazo.

«1. A Segunda Turma, no aresto embargado, concluiu que o crédito-prêmio de IPI vigora por prazo indeterminado, pois a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto-lie 1.724/1979 e do Decreto-lei 1.894/1981, art. 3º tornou sem efeito o cronograma de extinção do benefício previsto no Decreto-lei 1.658/1979, art. 1º. 2. A Primeira Turma, no acórdão paradigma, entendeu que o crédito-prêmio foi extinto em 30.06.83, porquanto o cronograma de extinção do benefício fixa

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