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(DOC. VP 154.7194.2005.7000)

TRT3. Doença ocupacional. Estabilidade provisória estabilidade provisória. Doença ocupacional constatada após a despedida. Parte final do item II da Súmula 378/TST.

«A previsão contida na parte final do item II da Súmula 378/TST - que autoriza o reconhecimento da estabilidade provisória mesmo quando a doença profissional é constatada após a despedida - há que ser interpretada estritamente, como todo verbete jurisprudencial. Para que se reconheça a estabilidade provisória, e mesmo o direito à indenização por dano moral, a doença deve necessariamente decorrer do extinto contrato de trabalho, exigindo-se prova contundente desse fato, ônus do aut

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