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(DOC. VP 154.7194.2005.5000)

TRT3. Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36 horas extras. Jornada 12x36. Divisor.

«O trabalho em regime de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso implica o cumprimento de jornadas alternadas de 36 e 48 horas semanais, cuja média (42 horas semanais ou 7h diárias) impõe a adoção do divisor 210 para o cálculo das horas extras, por aplicação do CLT, art. 64.»

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