(DOC. VP 154.7194.2004.7500)
TRT3. Procedimento ordinário. Pedido. Indicação. Valor processo submetido ao rito ordinário. Desnecessidade de quantificação dos pedidos.
«No processo do trabalho somente se exige a quantificação de cada pedido nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, ou seja, aquele cuja somatória das parcelas for inferior a quarenta vezes o salário mínimo (inciso I, do CLT, art. 852B). No caso dos autos, em que foi atribuído à causa valor superior a quarenta salários mínimos, a demanda deve tramitar pelo rito ordinário, sendo exigível apenas a indicação do valor da causa que deve corresponder ao montante estimado da somatóri
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote