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(DOC. VP 154.7194.2004.1700)

TRT3. Seguridade social. Imposto de renda. Cálculo imposto de renda. Cálculo. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«A teor do disposto no parágrafo 3.º do art. 2.º da Instrução Normativa no. 1.127/2011 da RFB, que dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12A da Lei no. 7.713, a tributação, pelo regime de caixa, de rendimentos recebidos acumuladamente não se aplica aos rendimentos pagos pelas entidades de previdência complementar em cumprimento a decisão da Justiça do Trabalho.»

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