(DOC. VP 154.7194.2003.6500)
TRT3. Petição inicial. Inépcia inépcia. Feriados não delimitados.
«Considerando que o direito processual do trabalho se rege pelo princípio da simplicidade das formas, prevalecendo a questão de fundo sobre o modo como esta se apresenta, não se exige da exordial trabalhista o mesmo rigor formal encontrado na esfera processual civil, nos termos do CLT, art. 840, § 1º. Inexiste obrigação de enumeração dos feriados laborados, restando perfeitamente cumpridas as exigência do CLT, art. 840, uma vez que os espelhos de ponto, não infirmados, demonstram com
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