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(DOC. VP 154.7194.2003.6300)

TRT3. Débito tributário. Parcelamento parcelamento do débito fiscal. Extinção da execução. Súmula 28 deste regional.

«A adesão ao Programa de Parcelamento Especial de débitos fiscais com a Fazenda Nacional, nos termos da Lei 11.941/09, é voluntária. Porém, com a adesão, os débitos em nome do aderente são consolidados, tendo por base a data da formalização do requerimento de parcelamento, sujeitando-o às condições específicas estipuladas pela norma de regência. Com efeito, o parcelamento administrativo da dívida fiscal equivale à novação, pois os antigos créditos são reunidos e refinanciad

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