Carregando…

(DOC. VP 154.7194.2002.9800)

TRT3. Dispensa. Portador do vírus hiv validade da dispensa. Presunção de discriminação afastada. Súmula 443, TST.

«A súmula 443 do c. TST consolidou o entendimento de que a dispensa do trabalhador portador de HIV, ou outra doença grave, é presumidamente discriminatória. A esses trabalhadores, em tese, se assegura o direito à reintegração, mas igualmente cabe, à parte contrária, a prova apta ao afastamento daquela presunção. No vertente caso concreto e à luz do conjunto fático probatório coligido, não há qualquer vislumbre de dispensa discriminatória, muito pelo contrário. E se os próprio

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote