(DOC. VP 154.7194.2002.8800)
TRT3. Multa. CPC/1973, art. 475 j multa do CPC/1973, art. 475 j. Aplicabilidade.
«É plenamente aplicável, na Justiça do Trabalho, o disposto no CPC/1973, art. 475J, que comina multa ao devedor recalcitrante, uma vez que a CLT é omissa em relação à aplicação de multas na execução. É patente, assim, a compatibilidade do aludido artigo, uma vez que prestigia a celeridade processual, tão celebrada nesta Especializada. A questão, inclusive, já foi pacificada no âmbito deste e. TRT, pela edição da Súmula 30: «A multa prevista no CPC/1973, art. 475Jé aplicáve
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