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(DOC. VP 154.7194.2002.7000)

TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Confirmação. Gravidez empregada gestante. Data da última menstruação. Estabilidade não configurada.

«A estabilidade da gestante inicia-se com a confirmação da gravidez, através do resultado de exame específico, estendendo-se até 5 (cinco) meses após o parto. Dentro desse período, a empregada gestante não poderá ser imotivadamente dispensada, sendo irrelevante a ciência prévia do empregador acerca do estado gravídico. Noutro dizer, a estabilidade da gestante nasce de um fato objetivo, que é o resultado do exame, independendo da comunicação ao empregador quanto à sua positividad

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