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(DOC. VP 154.7194.2002.3200)

TRT3. Seguridade social. Acidente do trabalho. Acidente de trajeto acidente de percurso. Lei 8.213/91, art. 21, IV, «d». Emissão da cat. Obrigação da empregadora.

«O Lei 8.213/1991, art. 21, inciso IV, «d» equipara o acidente do trabalho ao infortúnio sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, «no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive em veículo de propriedade do segurado». Logo, tendo sido provado o acidente de percurso e o afastamento em razão das sequelas, era incumbência da empresa providenciar a emissão da CAT (Lei 8.213/1991, art

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