(DOC. VP 154.7194.2002.0900)
TRT3. Hora in itinere. Área interna. Deslocamento tempo de deslocamento entre a Portaria da empresa e o local de trabalho. Súmula 429/TST.
«É devido o pagamento das horas despendidas no trajeto entre a portaria da empresa e o posto de trabalho do reclamante e vice-versa, quando superado o tempo de 10 minutos diários. Nesse sentido, entendimento consolidado por meio da Súmula 429/TST, in verbis: «Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.»
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