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(DOC. VP 154.7194.2001.8600)

TRT3. Execução fiscal. Prescrição intercorrente.

«Dispõe o Lei 6.830/1980, art. 40 que: «O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição». Disciplina o §4º do mesmo artigo que «Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato». De

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