(DOC. VP 154.7194.2001.8300)
TRT3. Execução. Falência. Devedores coobrigados.
«Dispõe a Lei 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, em seu art. 6º, §2º, que as ações de natureza trabalhista devem ser processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença. No entanto, a decretação de falência suspende a execução apenas em face do devedor falido, nos termos do artig
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