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(DOC. VP 154.7194.2001.3700)

TRT3. Embargos de declaração. Ausência. Assinatura agravo regimental. Embargos de declaração destituídos de assinatura dos advogados constituídos pela corrigente. Existência de rubrica incognoscível nas primeiras folhas do referido apelo. Ausência de interrupção do prazo recursal. Juízo negativo de admissibilidade. Intempestividade.

«1. Nos termos da primeira parte da Orientação Jurisprudencial 120 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1) do C. Tribunal Superior do Trabalho, «o recurso sem assinatura será tido por inexistente». 2. Os embargos de declaração opostos contra a r. decisão monocrática que indeferiu liminarmente a petição inicial da correição parcial não foram assinados pelos i. advogados constituídos pela agravante, constando rubrica incognoscível nas 2 (duas) p

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