(DOC. VP 154.7194.2001.2600)
TRT3. Greve abuso de direito interdito proibitório. Direito de greve. Exercício abusivo.
«O exercício de direito de greve está assegurado em patamar constitucional (CF/88, art. 9º) e no plano infraconstitucional (Lei 7.783/89). Por outro lado, não pode ser exercido de maneira irrestrita e absoluta, sendo necessária a fixação de limites que, quando violados ou extrapolados, caracterizam o abuso do direito de greve. Retratado pelo contexto probatório produzido que a manifestação sindical, realizada na porta do local de prestação de serviços por empregados de determinada
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