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(DOC. VP 154.7194.2001.0000)

TRT3. Penhora. Substituição bens de dificil comercialização oferecidos à penhora. Substituição.

«A substituição da penhora é faculdade judicial que visa atingir o término da execução. No caso dos autos, afasta-se a indicação de bens pela executada, pois de difícil alienação, e se acolhe o oferecido pela credora, que é ativo de fácil comercialização, possibilitando o adimplemento mais célere da dívida.»

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