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(DOC. VP 154.7194.2000.9700)

TRT3. Representação processual. Regularidade advogado habilitado a postular somente em nome da empresa. Ausência de procuração para a representação do sócio. Não conhecimento do apelo, por inexistente.

«Ao constituir procurador para a defesa dos direitos da empresa executada, o sócio agiu em nome da pessoa jurídica, representando-a, e não em nome próprio, notadamente porque a pessoa física não se confunde com a sociedade empresarial. Desta maneira, os poderes outorgados pela empresa não autorizam o seu advogado a representar os sócios respectivos, não obstante a desconsideração da sua personalidade jurídica, que ocorre, unicamente, para atingir bens dos respectivos sócios. Inexis

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