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(DOC. VP 154.7194.2000.8900)

TRT3. Seguridade social. Pessoa com deficiência / trabalhador reabilitado. Reserva de mercado de trabalho obrigação de fazer. Cumprimento do Lei 8.213/1991, art. 93. Contratação de portadores de deficiência.

«A teor do Lei 8.213/1991, art. 93, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, seguindo a proporção estabelecida nos incisos I a IV do mesmo dispositivo legal. Com efeito, o Lei 8.213/1991, art. 93 fixa os critérios do regime de cotas voltado à valorização e à inclusão social das pessoas portadoras de deficiência e

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