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(DOC. VP 154.7194.2000.8000)

TRT3. Doença ocupacional. Nexo causal doença ocupacional.

(...) A indenização por danos morais respalda-se na responsabilidade subjetiva, exigindo-se a concomitante presença do dano, da culpa do empregador e do nexo de causalidade do evento com o trabalho, nos termos dos artigos 186 e 927, caput, do Código Civil. Não há que se falar em prova do dano moral, mas sim na prova do fato que gerou a dor, sofrimento, sentimentos que o ensejam. A concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano mo

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