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(DOC. VP 154.7194.2000.6000)

TRT3. Perícia. Nova perícia segunda perícia. Designação apenas quando o perito não tem conhecimento suficiente ou descumpre ordem judicial.

«A distribuição do ônus da prova é legalmente estabelecida, cabendo ao interessado os esforços necessários à demonstração de suas alegações. O magistrado cioso de sua alta importância, deve mesmo permitir a maior amplitude probatória possível, desde que ela não acarrete a inibição do indispensável princípio da celeridade processual, de imperiosa aplicação no campo do Direito Processual do Trabalho. No caso em exame, foi feita a prova técnica, com o esclarecimento cabível.

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