(DOC. VP 154.7194.2000.5400)
TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Flexibilização horas in itinere. Negociação coletiva. Supressão. Invalidade.
«Sabidamente, as normas coletivas, conquanto reconhecidas no inciso XXVI do art. 7º da CR, devem ser negociadas com o fim de melhorar as condições sociais e de trabalho dos empregados, preservando aquele patamar mínimo assegurado por normas heterônomas. Assim, para que seja válida a flexibilização relativa às horas in itinere, essencial que seja assegurado ao trabalhador um benefício equivalente, para fins de se promover o necessário equilíbrio que deve permear as boas e justas pact
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