(DOC. VP 154.7194.2000.5100)
TRT3. Justiça gratuita. Concessão justiça gratuita.
«Nos termos do Lei 1060/1950, art. 4º: «A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio e de sua família». De acordo, ainda, com o parágrafo 1º do citado artigo, presume-se pobre quem afirmar essa condição nos termos da lei. Assim também estabelece o §3º do CLT, art. 790 (com a redação dada pel
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