(DOC. VP 154.7194.2000.4900)
TRT3. Concurso público. Cadastro de reserva concurso público. Cadastro de reserva . Existência de mão de obra precária no cargo. Direito à convocação .
«Comprovado nos autos que as vagas relativas ao cargo de escriturária, para o qual a reclamante prestou concurso público e foi aprovada, estão sendo ocupadas por mãode-obra precária, aplica-se à hipótese o disposto na Súmula 15 do Excelso STF, interpretação segundo a qual é assegurado àquele que foi aprovado no concurso público o direito à nomeação ao cargo para o qual se candidatou, se existentes vagas disponíveis dentro da validade do concurso.»
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