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(DOC. VP 154.7194.2000.4600)

TRT3. Penhora. Empresa pública agravo de petição. Infraero. Impenhorabilidade de bens. Equiparação à Fazenda Pública.

«Tratando-se de empresa pública federal, que explora atividade econômica, a Infraero está sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II, não havendo que se falar na impenhorabilidade dos bens a ela pertencentes.»

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