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(DOC. VP 154.7194.2000.0200)

TRT3. Preclusão. Prova documental.

«De acordo com a regra geral, a defesa deverá vir acompanhada dos documentos pertinentes às questões discutidas. E, como exceção, admite-se a juntada de documentos posteriormente, desde que sejam novos, com os quais se pretende demonstrar fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme se infere das disposições do CPC/1973, art. 397, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769). Também, admite-se ainda a apr

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