(DOC. VP 154.6935.8001.7000)
TRT3. Adicional de insalubridade.
«Demonstrado que a Reclamante, no exercício de suas funções como caixa, dentro de hospital, mantinha contato direto com pacientes portadores de patologias variadas, desempenhando atividades que envolviam desde a manipulação de objetos dessas pessoas até o encontro dentro de enfermeiras com os pacientes, tem-se por devido o adicional de insalubridade, por agentes biológicos, em grau médio, consoante previsto no Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho.»
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