(DOC. VP 154.6935.8001.4900)
TRT3. Saque imediato do FGTS. Transmudação de regime jurídico. Impossibilidade.
«A mudança do regime jurídico instituída pelo ente público não autoriza a movimentação da conta vinculada da trabalhadora no FGTS, uma vez que não se enquadra nas situações taxativamente previstas no Lei 8.036/1990, art. 20. Além disso, não se vislumbra, na hipótese dos autos, o implemento do período de carência correspondente a três anos ininterruptos fora do regime do FGTS exigido pelo inciso VIII do mencionado artigo.»
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