(DOC. VP 154.6521.0003.3100)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado (três vezes) e corrupção de menores. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a segregação do réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. É manifestamente ilegal a prisão cautelar decretada com fundamento, tão somente, na gravidade abstrata do crime de roubo, na consideração genérica de que tal delito gera intranquilidade à socie
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote