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(DOC. VP 154.6521.0003.2600)

STJ. Habeas corpus. Estelionato, uso de documento falso e associação criminosa. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo de primeiro grau, após delinear que a suposta «organização criminosa vinha sendo investigada há seis meses», que o paciente foi preso no momento em que conduzia veículo co

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