(DOC. VP 154.6521.0002.7000)
STJ. Tráfico de drogas. Réu preso que não teria sido intimado ou requisitado para a audiência de instrução e julgamento. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída.
«1. Não há na impetração cópia da íntegra da ação penal, documentação imprescindível para que se pudesse analisar se à época em que realizada a audiência de instrução e julgamento o paciente se encontrava preso, e se tal circunstância seria ou não de conhecimento da sua defesa ou do Juízo. 2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão a
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