(DOC. VP 154.6474.7003.3100)
TRT3. Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Acumulação. Adicionais de periculosidade e de insalubridade. Cumulação. Impossibilidade.
«No presente caso, restou comprovado que, a partir de 01/07/2009, quando passou a receber o adicional de periculosidade, o reclamante não mais trabalhava submetido a condições insalubres, sendo indevido o pagamento do adicional correspondente. Além disso, mesmo que tivesse sido comprovada a cumulação de riscos, a pretensão do recorrente de recebimento de cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade encontraria óbice no CLT, art. 193, §2º, sendo, em tais situações,
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