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(DOC. VP 154.6474.7002.9600)

TRT3. Magistrado. Atuação

«>EMENTA: PODERES DO JUIZ. O juiz não pode se alhear dos elementos dos autos e das suas regras de experiência. Cabe-lhe sempre uma apreciação crítica daquilo que se passa sob seus olhos. É justamente essa visão do processo inserido na dinâmica da vida, como tentativa de expressar a realidade, que lhe permite tirar conclusões e delinear o fato sob julgamento. Por isso, a lei o investe de poderes para pronunciar, mesmo sem provocação, i.e. de ofício, a nulidade do negócio jurí

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