(DOC. VP 154.6474.7002.7000)
TRT3. Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Competência em razão da matéria. Incompetência da justiça do trabalho para determinar ao órgão previdenciário oficial averbação de tempo de serviço reconhecido em juízo.
«O rol de competências da Justiça do Trabalho delineado no art. 114 da CR/88 não abrange a determinação de averbação ao órgão previdenciário oficial de tempo de serviço reconhecido em juízo como se de contribuição fosse. Tal competência foi atribuída à Justiça Federal ou à Justiça Estadual, em razão da pessoa, para as lides contra o órgão (CF/88, art. 109, I, e § 3º).»
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